VITÓRIA DA SAÚDE EM CAMACAN: AÇÃO JUDICIAL INICIADA POR ANTÔNIO GUILHERME GARANTE PISO DA ENFERMAGEM
A Fundação Hospitalar Mata Atlântica, de Camacan, conquistou uma importante vitória na Justiça Federal que assegura o repasse da assistência financeira complementar destinada à implementação do piso salarial nacional da enfermagem. A sentença foi integralmente favorável à instituição e determina que a União e o Estado da Bahia adotem as providências administrativas necessárias para garantir o pagamento dos valores devidos aos profissionais da saúde.
A decisão representa um avanço significativo na valorização da enfermagem e reforça o reconhecimento do papel essencial desses profissionais na manutenção dos serviços de saúde prestados à população. Além de garantir o cumprimento de um direito previsto em lei, o repasse dos recursos assegura maior estabilidade financeira à instituição, contribuindo diretamente para a continuidade e a qualidade do atendimento hospitalar em Camacan e região.
A ação judicial foi ajuizada em 13 de dezembro de 2023, durante a gestão de Antônio Guilherme dos Santos, então presidente da Fundação Hospitalar Mata Atlântica. Naquele momento, diante das dificuldades enfrentadas para viabilizar o recebimento dos recursos federais e estaduais destinados ao pagamento do piso salarial da enfermagem, a administração decidiu recorrer ao Judiciário como forma de proteger os direitos dos profissionais e preservar o equilíbrio institucional da entidade. A iniciativa revelou-se decisiva para o desfecho favorável do processo.
Mesmo não ocupando atualmente a presidência da fundação, Antônio Guilherme teve papel central na condução do processo desde sua origem, sendo responsável por autorizar e encaminhar a demanda judicial que resultou na sentença agora proferida. Sua atuação administrativa contribuiu para que a instituição buscasse uma solução definitiva, garantindo segurança jurídica, valorização profissional e estabilidade financeira.
A sentença reconheceu que a Fundação Hospitalar Mata Atlântica presta atendimento 100% pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e que exigências administrativas previstas em normas infralegais, como a apresentação de Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social ativa e determinadas certidões fiscais, não podem se sobrepor ao direito constitucional à saúde nem inviabilizar a efetividade de políticas públicas essenciais. Com esse entendimento, o Judiciário afastou tais exigências e determinou a liberação dos recursos.
A decisão foi proferida em 05 de fevereiro de 2026, após mais de dois anos de tramitação processual, e concedeu tutela de urgência, determinando que os repasses sejam realizados de forma imediata, a fim de evitar qualquer prejuízo à continuidade dos serviços hospitalares e ao pagamento do piso salarial da enfermagem. A SESAB chegou a recorrer, mas não obteve êxito.
Com essa vitória, a Fundação Hospitalar Mata Atlântica de Camacan reafirma seu compromisso com a legalidade, a valorização dos profissionais da saúde e a prestação de um atendimento digno e humanizado à população, consolidando-se como referência regional na defesa dos direitos trabalhistas e no fortalecimento do sistema público de saúde.
Entenda as etapas do processo até a decisão judicial
O processo teve início em 13 de dezembro de 2023, quando a Fundação Hospitalar Mata Atlântica ingressou com ação na Justiça Federal contra a União e o Estado da Bahia, durante a gestão de Antônio Guilherme dos Santos. O objetivo era assegurar o repasse da assistência financeira complementar criada pelo Governo Federal para viabilizar o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem.
Na ação, a fundação argumentou que, apesar de atuar exclusivamente pelo SUS, vinha sendo impedida de receber os recursos em razão de exigências administrativas previstas em portarias do Ministério da Saúde, especialmente a necessidade de CEBAS ativa e determinadas certidões fiscais. Segundo a instituição, tais exigências não estavam previstas na Constituição Federal nem na legislação que instituiu o piso da enfermagem, configurando entraves burocráticos indevidos.
A União e o Estado da Bahia apresentaram defesa, sustentando a necessidade do cumprimento das exigências administrativas. O processo seguiu em tramitação regular, com análise dos fundamentos legais, constitucionais e administrativos envolvidos.
Após examinar o mérito da causa, a Justiça Federal reconheceu que normas infralegais não podem se sobrepor ao direito constitucional à saúde nem comprometer a execução de uma política pública essencial. Em 05 de fevereiro de 2026, foi proferida sentença integralmente favorável à fundação, determinando que a União e o Estado da Bahia realizem os repasses financeiros devidos, independentemente da exigência de CEBAS ativa, assegurando a imediata implementação do piso salarial da enfermagem.