TRE-BA CASSA MANDATO DE VEREADOR DE CAMACAN POR FRAUDE À COTA DE GÊNERO NAS ELEIÇÕES DE 2024
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, por unanimidade, cassar o mandato do vereador Júnior Costa (Avante), de Camacan, no Sul baiano, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (23) e também torna inelegíveis por oito anos o legislador, duas candidatas e suplentes do partido.
Conforme o relator do caso, desembargador Pedro Godinho, a fraude teria ocorrido por meio das candidaturas de Aline Hortênsia e Margarete, ambas pelo Avante, nas eleições de 2024. Segundo o magistrado, as candidatas apresentaram campanhas inexpressivas, tanto em votação quanto em atos de campanha, o que caracterizaria candidaturas fictícias usadas apenas para preencher o percentual mínimo exigido de mulheres na chapa.
Uma das candidatas, Aline Hortênsia, recebeu apenas um voto. Ainda conforme o relator, testemunhas afirmaram não ter conhecimento da candidatura, mesmo residindo no mesmo bairro dela. Além disso, o único material de campanha apresentado foi um santinho, considerado pelo relator como “insuficiente” e “muito fácil de ser produzido sem real esforço de campanha”.
A decisão do TRE-BA reverteu a sentença de primeira instância e o parecer do Ministério Público Eleitoral, que haviam sido favoráveis à defesa e considerado improcedentes as acusações.
DEFESA NEGA FRAUDE
Presente na sessão, o advogado de defesa, Nelmar Rodrigues da Dias Filho, pediu a manutenção da sentença original, argumentando que não havia elementos que configurassem fraude segundo os critérios da Súmula 73 do TSE, que analisa votação inexpressiva, contas padronizadas e ausência de campanha.
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