CONFISSÃO DE SUSPEITO EM TRIPLO HOMICÍDIO EM ILHÉUS NÃO É SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO, ALERTAM JURISTAS

 CONFISSÃO DE SUSPEITO EM TRIPLO HOMICÍDIO EM ILHÉUS NÃO É SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO, ALERTAM JURISTAS

A confissão de Thierry Lima da Silva, acusado de matar três mulheres na Praia dos Milionários, em Ilhéus, não garante, por si só, uma condenação. De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), a declaração do réu deve ser analisada em conjunto com outras provas, que confirmem sua veracidade e compatibilidade com os fatos.

O artigo 197 do CPP estabelece que a confissão não pode ser considerada isoladamente, devendo ser confrontada com elementos como depoimentos, laudos periciais e materiais apreendidos. Já o artigo 386, inciso VII, prevê a absolvição quando não houver provas suficientes para sustentar uma condenação.

Entre os princípios que regem a confissão estão o caráter personalíssimo (só pode ser feita pelo próprio acusado), a exigência de ser livre e espontânea (sem coação), além de ser retratatável (pode ser desfeita posteriormente) e divisível (pode abranger apenas parte dos fatos).

A jurisprudência reforça esse entendimento. Tribunais, como o do Distrito Federal e Territórios, já decidiram que a confissão espontânea pode servir como atenuante da pena, conforme o artigo 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal, mas não pode ser o único fundamento para condenação.

No caso de Thierry, os investigadores ainda precisam reunir elementos adicionais, como provas testemunhais, registros em vídeo que indiquem sua presença no local do crime, a arma utilizada e laudos periciais que confirmem a dinâmica e a autoria.

Assim, embora a confissão seja um indício importante, a legislação assegura que ninguém pode ser condenado apenas com base em sua própria declaração, sem outras provas que a sustentem.

O Verdadeiro

O Verdadeiro