SANTA LUZIA: FERNANDO BRITO E SEU GRUPO ENFRENTAM MAIS UMA DERROTA JUDICIAL, RESULTANDO NA SUSPENSÃO DOS VEREADORES DE JULGAREM AS CONTAS DO EX-PREFEITO GUILHERME.
O prefeito Fernando Brito e seus aliados buscam, a todo custo, julgar as contas do ex-prefeito Antônio Guilherme referentes a 2017. Essas contas foram previamente aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA).
Essas atitudes do prefeito, colocam em cheque a INDEPENDÊNCIA DA CÂMARA de vereadores para com o PODER EXECUTIVO (prefeitura), pois o ato peticional destinado ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA foi elaborado pelo advogado da prefeitura municipal e não pelo advogado da câmara de vereadores, transparecendo mais ainda que tudo isso não passa de um ato político e eleitoral e não um ato de interesse à população santaluziense.
Sem justificativas ou argumentos convincentes contra a decisão do TCM-BA, Fernando Brito e seus aliados mais uma vez são impedidos pela justiça de julgar as contas de Guilherme.
A decisão, desta vez, foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por um desembargador competente ao caso, em 18 de janeiro de 2024. O desembargador seguiu o relato do juiz local, que considerou o ato como político e em desacordo com a lei orgânica do município e o regimento interno da câmara de vereadores de Santa Luzia. Este estabelece que as contas do poder executivo devem ser julgadas em até 60 dias após o parecer do TCM-BA. Neste caso, estão tentando julgar as contas cerca de seis anos depois, em ano eleitoral, com o único objetivo de prejudicar politicamente o ex-prefeito Antônio Guilherme. A decisão judicial destaca que tiveram seis anos para julgar as contas de 2017 e não o fizeram dentro do prazo estipulado pela Lei Orgânica Municipal.
Prezado leitor, em caso de dúvidas sobre os fatos descritos na matéria, consulte o Diário Oficial do Estado da Bahia, onde estão disponíveis todos os documentos comprobatórios.